quarta-feira, 10 de junho de 2020

Ministro do STJ determina bloqueio de bens do Governador Helder Barbalho em investigação sobre compra de respiradores.

O ministro do STJ também decretou o bloqueio bens de Barbalho, Beltrame e de empresários. 

Foram declarados indisponíveis imóveis, embarcações, aeronaves e dinheiro, em depósito ou aplicação financeira, no valor de R$ 25,2 milhões. 

Ao justificar o bloqueio, o ministro disse que em possíveis casos de corrupção é preciso ressarcir o poder público da verba desviada. “Nos casos da criminalidade relacionada à corrupção, ao desvio de recursos públicos e à lavagem de capitais, as medidas assecuratórias ganham papel de destaque, uma vez que , nesses casos, a imposição da pena privativa de liberdade revela-se inócua sem a recuperação dos bens obtidos de maneira ilícita e o ressarcimento ao erário”, justificou o ministro. 

Tentativa de maquiar irregularidade 

O secretário de Saúde do Pará e presidente do Conass, Alberto Beltrame é apontado como tendo participado da tentativa de maquiar a ilegalidade da compra dos respiradores. 

“Alberto Beltrame, secretário de Estado de Saúde do Pará, ratificou, apesar das patentes irregularidades, processo de dispensa de licitação formalizado apenas para dar ares de licitude à aquisição que já havia sido executada. Há também elementos que indicam a atuação na fraude de atos, com inserção de documentos com data retroativa, nos autos do processo de dispensa”, afirmou Falcão. 

As investigações atingiram ainda Erick Bill Vidigal, servidor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ex-integrante da Comissão de Ética Pública da Presidência.

As apurações indicam que Vidigal pode ter sido beneficiado com parte dos pagamentos feitos pelo esquema, além de ter divulgado informações internas do MPF para um dos empresários investigados e orientado a conduta para interrogatórios na PF. 

Segundo os investigadores, o servidor atuava como uma espécie de consultor jurídico do empresário André Felipe de Oliveira da Silva, também alvo da operação desta quarta. 

“Os elementos de prova apresentados pelo parquet, notadamente os diálogos extraídos do telefone celular de André Felipe, demonstram que auxiliou e orientou o empresário sobre como dever ser formalizado o processos de dispensa de licitação no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Pará, de modo a evitar a detecção, por parte dos órgãos de controle, das fraudes e irregularidades cometidas”, escreveu o ministro do STJ. (G1/PA)

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