segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Eleições deste ano terão novas regras, mas ainda há dúvidas

O ano mal começou e o tema das eleições já tomou as manchetes dos noticiários. As dúvidas em relação a quem irá, de fato, se candidatar e qual será o futuro do País têm causado alarde nas redes sociais que, aliás, serão fator preponderante para garantir um bom desempenho dos candidatos, segundo afirmam cientistas políticos que já começam a analisar o cenário eleitoral de 2018. 

Estão em disputa os cargos de presidente da República, governadores de Estado, senadores (dois terços das cadeiras), deputados federais e deputados estaduais (distritais, no caso do DF). As votações acontecerão nos dias 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (onde houver segundo turno). 

O ano eleitoral começa com novas regras e dúvidas sobre a votação. Um dos principais questionamentos é sobre a possibilidade de impressão do voto registrado em urna eletrônica. A implantação do voto impresso nas eleições de 2018 foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2016. 

Pela lei aprovada, em nenhum momento o eleitor terá contato com seu voto impresso, que será depositado em uma urna física para ser utilizado posteriormente em eventual auditoria das eleições. Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já informou que, por causa do alto custo, somente em torno de 30 mil urnas eletrônicas estarão aptas a emitir o voto impresso nas eleições. 

Este ano partidos e candidatos poderão pagar para impulsionar publicações em redes sociais, como o Facebook. Ou seja, poderão pagar para que suas postagens sejam exibidas a mais usuários da rede social. A compra de espaço publicitário na internet, como anúncios em sites, continua proibida. Além disso, o tradicional horário eleitoral gratuito no rádio e na TV está mantido. 

HORÁRIO 

O horário eleitoral gratuito continuará sendo exibido em 2018. No entanto a chamada cláusula de barreira exige um percentual mínimo de votos para que os partidos tenham acesso ao tempo gratuito de propaganda na TV e rádio. Hoje existem 35 partidos registrados no País.  
A cláusula de barreira aumenta gradualmente o percentual de votos exigidos, até as eleições de 2030. Nas deste ano, os partidos precisarão obter pelo menos 1,5% dos votos para a Câmara dos Deputados, em pelo menos nove estados. Quem não atingir a meta perderá o acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV já no ano seguinte. 

Em 2030, a exigência será de pelo menos 3% dos votos válidos. As siglas que não cumprirem a cláusula de barreira não terão o registro cassado e continuam existindo oficialmente, mas perderão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda política. 

VEJAM COMO FICAM AS NOVAS REGRAS:  

CLÁUSULA DE DESEMPENHO 

Como era: Não existia 
Como será: Cada partido precisará ter ao menos 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado federal para ter acesso ao fundo partidário e a tempo gratuito no rádio e na TV.  

FINANCIAMENTO 

Como era: Empresas ficaram proibidas de doar a candidatos em 2016. Partidos dependeram de doações de pessoas físicas e de verbas do fundo partidário 

Como será: Criou-se um fundo público eleitoral de cerca de R$ 2 bilhões para bancar as campanhas. Além disso, pessoas físicas poderão doar até 10% de seus rendimentos do ano anterior 

PROPAGANDA NA INTERNET

Como era: Proibida a propaganda paga na internet 

Como será: É permitido o chamado “impulsionamento de conteúdo”, que é pagar para que as postagens nas redes sociais alcancem um público maior 

ARRECADAÇÃO DE DINHEIRO DE CAMPANHA 

Como era: Só permitida após o registro da candidatura na Justiça Eleitoral, em agosto 

Como será: Arrecadação prévia pode começar em 15 de maio, na modalidade de financiamento coletivo. Recursos, porém, só serão liberados após registro da candidatura 

TETO DE GASTOS 

Como era: Em 2014, campanhas definiram seu teto 

Como será: Para presidente: R$ 70 milhões. Governador: até R$ 21 milhões. Senador: até R$ 5,6 milhões. Deputado federal: R$ 2,5 milhões. Deputado estadual: R$ 1 milhão 

VOTO IMPRESSO 

Como era: Não havia. O voto ficava registrado somente na urna eletrônica 

Como será: Por decisão do Congresso, haverá impressão do voto, mas apenas em algumas urnas, pois o TSE afirma não ter recursos para implantar a medida em todas as zonas eleitorais 

DEBATES ELEITORAIS NA TV 

Como era: Emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de 9 deputados. 

Como será: Emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com no mínimo 5 parlamentares (deputados e senadores). 

O QUE FALTA SER ESCLARECIDO AUTOFINANCIAMENTO 

Antes da reforma, não havia limite. Tribunal Superior Eleitoral terá de definir quanto os candidatos podem bancar do próprio bolso, o que não está claro na legislação atual 

FINANCIAMENTO DE CAMPANHA DE MULHERES 

Fundo partidário reservava recursos às campanhas de mulheres. Com a criação do fundo eleitoral específico para financiar campanhas, falta definir se a reserva será mantida 

CLÁUSULA DE DESEMPENHO 

Grupos questionam no STF e no TSE a validade e a data de início da regra, se na eleição de 2018 ou 2022

FUNDO PÚBLICO ELEITORAL 

Em ação protocolada no Supremo, o PSL defende que fundo para financiar campanha é inconstitucional e deveria ser suspenso 

CALENDÁRIO 

7 de abril: último dia para governadores, presidente da República e prefeito deixarem o mandato, caso queiram disputar a eleição para outro cargo. 
10 de abril: dia a partir do qual fica vedado aumento salarial para servidores públicos. O aumento é proibido até a posse dos eleitos, a não ser que seja um reajuste para recompor perda de poder aquisitivo no ano. 
9 de maio: último dias para o eleitor regularizar o título e fazer atualizações no cadastro. 
18 de junho: data em que a Justiça Eleitoral vai divulgar o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O fundo é uma novidade instituída pela minirreforma eleitoral. 
7 de julho: fica proibida a contratação ou demissão sem justa causa de servidor público. 
20 julho a 5 de agosto: período para convenções partidárias escolherem as coligações e candidatos. 
15 de agosto: último dia para os partidos registrarem no TSE os candidatos. 
16 de agosto: início da propaganda eleitoral. 
2 de outubro: data a partir da qual, até o dia da eleição, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante. 
7 de outubro: dia do 1º turno. 
12 de outubro: início da propaganda eleitoral do 2º turno 
28 de outubro: dia da votação do 2º turno. (Luiza Melo/Diário do Pará)

Nenhum comentário:

VICE-PREFEITA CLEIDE DO SALÃO RECEBE DEPUTADO ESTADUAL FÁBIO FREITAS PARA REUNIÃO COM LIDERANÇAS DE RIO MARIA.

SEXTA-FEIRA, DIA 22 DE MARÇO, 18H, NA IGREJA CASA DA BENÇÃO! Nesta sexta-feira, dia 22 de março, o deputado estadual Fabio Freitas do Republ...