quinta-feira, 21 de julho de 2016

Sentença obriga Celpa a cumprir metas de qualidade no atendimento

A Justiça Federal em Belém condenou a Celpa, concessionária do serviço de distribuição de energia no Estado, de acordo com sentença divulgada nesta quarta-feira (20). A Celpa terá que cumprir metas estipuladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o serviço de atendimento telefônico aos usuários. 

Em nota, a Celpa informou ao G1 que até o presente momento não foi intimada pela justiça do inteiro teor da sentença. A decisão da 5ª Vara Federal também fixou em R$ 100 mil a multa por falhas no call center apontadas pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação. 

A investigação do MPF, concluída em julho de 2011, apontou que o número de atendentes do call center entre 2008 e 2011 era insuficiente. Dados da Aneel comprovaram que, no período, o serviço oferecido pela Celpa era precário. 

O índice de serviço básico, uma conta que calcula, entre outros itens, o percentual de chamadas atendidas em relação ao total das chamadas feitas, deveria estar próximo dos 95 pontos percentuais. Em alguns dos meses pesquisados, no entanto, esse índice mal chegou a dez por cento.  
Na sentença, o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Junior considera que o atendimento no call center melhorou após o ano de 2011, mas que as falhas ensejam assim mesmo a multa. 

A Celpa informou ainda que o processo trata de questões relativas ao ano de 2011, quando a concessionária era controlada pelo Grupo Rede. A empresa também destaca que cumpre os níveis de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, no que diz respeito a atendimento ao cliente. (G1/PA)

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