Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei, é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade" (art. 2º)
No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos cumprimentos dos direitos das crianças e adolescentes. Cabe ao Conselho Tutelar orientar aos pais e responsaveis sobre os direitos fundamentais referente aos menores.
É época de carnaval, mas, em se tratando de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar de Rio Maria alerta sobre que devemos ter cuidados redobrados nessa época para que muitas delas não sejam abusadas e aliciadas por pessoas que violam os direitos fundamentais infanto-juvenis. Para contribuir com a diversão e segurança das crianças e adolescentes nesse carnaval é necessário conhecermos os dispostos nas Portarias 018-019 2009 GJ e Lei Federal 8.069-90.
É importante ressaltar que o objetivo desse panfleto, é evitar que meninos e meninas participem de festas ou blocos de carnaval desacompanhados dos pais ou responsáveis. O mesmo procedimento deverá acontecer em relação à venda de bebidas alcoólicas a menores.
A Lei diz: "É proibida a venda à criança e adolescentes de bebidas alcoólicas" ou "vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida".
Com referências aos menores de idade, a ação do Conselho consiste em informar os pais e, na falta destes, o Conselho encaminhará a criança aos seus parentes responsáveis junto ao trabalho assistencial municipal e ao adolescente será desde logo realizado o um tipo TCO comunicado aos pais junto a DEPOL da cidade. (Com informações do Conselho Tutelar de Rio Maria)
No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos cumprimentos dos direitos das crianças e adolescentes. Cabe ao Conselho Tutelar orientar aos pais e responsaveis sobre os direitos fundamentais referente aos menores.
É época de carnaval, mas, em se tratando de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar de Rio Maria alerta sobre que devemos ter cuidados redobrados nessa época para que muitas delas não sejam abusadas e aliciadas por pessoas que violam os direitos fundamentais infanto-juvenis. Para contribuir com a diversão e segurança das crianças e adolescentes nesse carnaval é necessário conhecermos os dispostos nas Portarias 018-019 2009 GJ e Lei Federal 8.069-90.
É importante ressaltar que o objetivo desse panfleto, é evitar que meninos e meninas participem de festas ou blocos de carnaval desacompanhados dos pais ou responsáveis. O mesmo procedimento deverá acontecer em relação à venda de bebidas alcoólicas a menores.
A Lei diz: "É proibida a venda à criança e adolescentes de bebidas alcoólicas" ou "vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida".
Com referências aos menores de idade, a ação do Conselho consiste em informar os pais e, na falta destes, o Conselho encaminhará a criança aos seus parentes responsáveis junto ao trabalho assistencial municipal e ao adolescente será desde logo realizado o um tipo TCO comunicado aos pais junto a DEPOL da cidade. (Com informações do Conselho Tutelar de Rio Maria)
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