A promotora de justiça Renata Valéria Pinto Cardoso Lisboa, representante do Ministério Público do Estado (MPE) em Canaã dos Carajás, no sudeste paraense, expediu recomendação no final de janeiro para a Prefeitura Municipal pedindo a implantação e manutenção de uma entidade de abrigo, com previsão inicial de, no mínimo, 25 vagas e que funcione 24 horas por dia, todos os dias da semana. O prazo estipulado pelo MPE foi de (60) sessenta dias.
De acordo com a promotora, o abrigo precisa estar adequado a alguns artigos e incisos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ter “a presença de psicólogo, assistente social, monitor, merendeira, vigia, enfermeira, além de outras providências necessárias à recuperação dos abrigados”.
Foi recomendado a prefeitura ainda que sejam destinados do Orçamento Público Municipal recursos suficientes para a manutenção e funcionamento do abrigo, fazendo constar na Lei Orçamentária Anual a previsão, sendo que, enquanto esta não existir, seja providenciado o remanejamento de recursos orçamentários necessários ao funcionamento da entidade.
A promotora Renata Lisboa relatou que “dificuldades que têm sido enfrentadas, tanto pelo Conselho Tutelar de Canaã dos Carajás, como pela Promotoria de Justiça, no sentido de conseguir abrigamento de nossas crianças/adolescentes em outras entidades, especialmente sob o fundamento de que são oriundos de outro município e de que não há vagas”.
Na avaliação do MPE, “o município não pode permanecer inerte, sem revelar amplamente à sociedade o compromisso para com a municipalização do atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco”. (As informações são do MPE/Diario do Pará)
De acordo com a promotora, o abrigo precisa estar adequado a alguns artigos e incisos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ter “a presença de psicólogo, assistente social, monitor, merendeira, vigia, enfermeira, além de outras providências necessárias à recuperação dos abrigados”.
Foi recomendado a prefeitura ainda que sejam destinados do Orçamento Público Municipal recursos suficientes para a manutenção e funcionamento do abrigo, fazendo constar na Lei Orçamentária Anual a previsão, sendo que, enquanto esta não existir, seja providenciado o remanejamento de recursos orçamentários necessários ao funcionamento da entidade.
A promotora Renata Lisboa relatou que “dificuldades que têm sido enfrentadas, tanto pelo Conselho Tutelar de Canaã dos Carajás, como pela Promotoria de Justiça, no sentido de conseguir abrigamento de nossas crianças/adolescentes em outras entidades, especialmente sob o fundamento de que são oriundos de outro município e de que não há vagas”.
Na avaliação do MPE, “o município não pode permanecer inerte, sem revelar amplamente à sociedade o compromisso para com a municipalização do atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco”. (As informações são do MPE/Diario do Pará)
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