sexta-feira, 21 de abril de 2023

Em ação movida pelo Governo de Rio Maria, Sintepp é obrigado a retornar à sala de aula com 80% dos professores sob pena de multa diária de R$ 3 mil limitado a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

A desembargadora Ezilda Pastana Mutran do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, relatora da ação ajuizada pela Prefeitura Municipal de Rio Maria contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP – Subsede de Rio Maria, determinou ao SINTEPP que 80% dos professores da rede pública municipal retornem às atividades, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na hipótese de descumprimento da decisão. 

De acordo com a decisão, o município de Rio Maria ajuizou a ação contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Pará argumentando a abusividade no movimento grevista em razão da paralisação de todas as atividades da categoria de professores da rede municipal, requerendo a concessão da tutela de urgência para que seja declarada a ilegalidade da greve ou, alternativamente, que seja reconhecida abusividade do movimento, devido a inobservância da manutenção do percentual mínimo em atividade durante os dias paralisados.

Analisando a petição inicial e os documentos colacionados, verifico que o Município autor anexou o Ofício n° 025/2023 expedido pelo SINTEPP Subsede de Rio Maria na data de 21 de março de 2023 comunicando a deliberação pela greve com início no dia 22/03/2023, mesma data em que a Gestão Municipal recebeu a notificação, conforme assinatura, além disso, consta no documento que a pauta de negociação e reivindicação da consiste no restante do pagamento do reajuste do Piso do Magistério de 2022 e o pagamento do piso referente ao ano de 2023. 

Nesse contexto, a princípio, não observo ilegalidade no movimento grevista da categoria de professores no tocante a questão do pagamento do Piso do Magistério dos anos de 2022 e 2023, considerando que o próprio Município de Rio Maria declara em sua exordial ter efetuado apenas o pagamento dos reajustes anuais compensatórios da inflação e quanto ao piso salarial informa ter solicitado a análise técnica do departamento competente, ou seja, o Município reconhece a ausência de pagamento do piso à categoria no período mencionado, restando controvertida a questão referente ao pagamento do piso nacional. 

Por outro lado, pela análise do Ofício do SINTEPP constata-se que entidade sindical realizou a comunicação da ocorrência da paralização à Administração Municipal na mesma da data de início de deflagração da greve, no caso, no dia 22/03/2023, configurando abusividade do movimento grevista, diante da inobservância pelo Sindicato requerido da obrigação de comunicar a decisão com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação. 

Portanto, é dever da entidade sindical manter um quantitativo mínimo de servidores em sala de aula, em razão da educação pública consistir em atividade essencial, não podendo esse serviço público ser totalmente paralisado. Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido liminar, determinando ao SINTEPP (Subsede de Rio Maria/PA) que 80% (oitenta por cento) dos professores da rede pública municipal retornem às atividades, no prazo de 24 horas, contadas da intimação deste decisum, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na hipótese de descumprimento da decisão, até o julgamento de mérito pelo colegiado da Seção de Direito Público deste E. TJ/PA, tudo nos termos da fundamentação lançada.

Nenhum comentário:

VICE-PREFEITA CLEIDE DO SALÃO RECEBE DEPUTADO ESTADUAL FÁBIO FREITAS PARA REUNIÃO COM LIDERANÇAS DE RIO MARIA.

SEXTA-FEIRA, DIA 22 DE MARÇO, 18H, NA IGREJA CASA DA BENÇÃO! Nesta sexta-feira, dia 22 de março, o deputado estadual Fabio Freitas do Republ...