Uma das formas de conseguir desconto na conta de luz é por meio da tarifa social de energia elétrica.
O que é a tarifa social de energia elétrica?
Ela só é válida para famílias de baixa renda, e os consumidores devem estar inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou no Cadastro Único do governo federal.
Eles devem ter renda menor ou igual a R$ 606 por pessoa, ou as famílias de até três salários mínimos que tenham um portador de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos e demandem consumo de energia elétrica.
Como funciona o desconto na tarifa social?
O desconto da tarifa social de energia elétrica varia de 10% a 65% e é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, até o limite de consumo de 220 quilowatts-hora por mês.
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único podem garantir desconto de 10% a 100%, mas devem consumir até 50 kWh/mês.
A inclusão na tarifa social é automática?
A inclusão passou a ser automática no final do ano passado para quem cumpre as exigências citadas. Então, os consumidores não precisaram procurar as distribuidoras para requerer o desconto na conta de luz.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), só deixará de receber o benefício quem parar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais dos programas sociais.
Mas olha: cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência, seja própria ou alugada. (OLIBERAL)

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