O Juiz de Direito da Comarca de Rio Maria, Edivaldo Saldanha Sousa condenou, por litigância de má-fé no valor de 01 (um) salario mínimo o senhor Hélio Maria Maciel, o Hélhão da Betel, e o Partido Social Democrático (PSD) que tem como presidente municipal o Advogado Genaisson Cavalcante Feitosa.
Helião por sua vez, entrou com pedido de desistência da ação contra a coligação “Renovar para transformar”, mas o Partido Social Democrático (PSD) entrou com uma segunda ação apresentando os mesmos argumentos.
Hélião e o PSD de Rio Maria, na pessoa do seu presidente e advogado Genaisson Cavalcante, interpôs, uma Ação de Impugnação de Irregularidades de Atos Partidários (DRAP), processo de nº. 0600233-65.2020.6.14.0060, contra a coligação “Renovar para transformar” com PODEMOS, MDB, PATRIOTA.
Na ação, o advogado Genaisson Cavalcante (PSD) alega que a convenção do PATRIOTA, MDB e PODEMOS foi realizado no mesmo local. O advogado sustenta que houve suposta fraude na ata do PATRIOTA, que não houve votação aberta no PODEMOS.
A condenação contra o PSD representado por Genaisson Cavalcante destaca ainda incidente manifestação infundada, tumultuando, desta forma, o processo eleitoral e pela instalação de lide temerário de má fé processual.
Na mesma sentença Saldanha defere o pedido de registro da Coligação " RENOVAR PARA TRANSFORMAR (PODE, MDB, PATRIOTAS)", para concorrer às Eleições Municipais 2020 no município de RIO MARIA.
A decisão do Juiz Edivaldo Saldanha Sousa foi proferida nesta quarta-feira 14 de outubro de 2020.
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