O candidato a prefeito de Rio Maria, Walter José da Silva, mais conhecido como Waltinho do Ouro (PSC), pode ter sua candidatura impugnada a qualquer momento pelo juiz eleitoral da 60ª Zona Eleitoral Edvaldo Saldanha.
Conforme acompanhamento do seu pedido de registro de candidatura é possível observar a Notícia de Inelegibilidade protocolada pelo advogado Vitor de Alencar Lima Mesquita, procurador de Roberto Neto da Silva, autor da notificação.
De acordo com os documentos, Waltinho está inelegível porque teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/PA, conforme os termos do Acórdão nº 57.223 em decisão definitiva e irrecorrível da respectiva Corte.
O parecer do Ministério Público de Contas, diante da ausência de prestação de contas, manifestou-se pela irregularidade das contas, com devolução do valor de R$ 97.497,70, devidamente atualizado monetariamente, além da aplicação de multas regimentais.
O valor é referente ao convênio SEPOF n° 271/2008 celebrado com a Prefeitura Municipal de Rio Maria, no valor de R$ 147.497,70, tendo como objeto a conclusão da reforma do prédio da Câmara Municipal.
O convênio foi firmado em 2008 e executado, parte pelo ex-prefeito Aldo Fernandes (O qual prestou contas) e a outra parte por Waltinho, que não prestou contas.
Ainda conforme o documento constata-se que a decisão que julgou irregulares as contas de Walter José da Silva, transitou em julgado em 13/03/2018, buscando medida acautelatória somente em 24/06/2019, perante o Tribunal de Contas do Estado do Pará, mais de um ano após a decisão que acarretou sua inelegibilidade, somente próximo ao período eleitoral.
Consta ainda na notificação, que Waltinho tem condenações irrecorríveis, em processos distintos no âmbito do TCE, considerando a sua inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos. (reportagem: Idelson Gomes)
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