A Justiça Federal em Altamira ordenou a distribuição de cestas básicas e kits de higiene aos indígenas da região do médio Xingu, no Pará.
A decisão inclui ainda comunidades não-aldeadas, indígenas urbanos e os migrantes Warao da Venezuela.
A ordem obriga a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a apresentarem um cronograma de distribuição, em até sete dias. O G1 entrou em contato com a Funai e a Conab, mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
A decisão atende pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação judicial que relatou a falta de assistência alimentar e sanitária emergencial, que evitaria a saída dos indígenas de seus locais de moradia, a fim de reduzir os riscos de contágio pelo novo coronavírus.
De acordo com o MPF, os advogados da União alegaram que não é obrigação da Funai ou da Conab garantir a segurança alimentar desse grupo. O argumento não foi acatado pela Justiça Federal.
Para a Justiça Federal, o fornecimento de cestas básicas e itens de higiene é uma medida razoável.
A decisão ainda ressaltou que as comunidades não podem ficar aguardando a implementação de medidas públicas ao livre arbítrio da administração, já que há risco à saúde e à vida.
Para apresentar o cronograma, a Funai de Altamira deve identificar em cinco dias o quantitativo mensal de cestas básicas e materiais de higiene necessários para o atendimento de todos os indígenas da região.
Se os prazos forem descumpridos, União, Funai e Conab ficam sujeitas à cobrança de multa diária de R$ 10 mil. (g1/pa)

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