Com o avanço da pandemia e a impossibilidade de se realizar reuniões presenciais, veio à tona discussão sobre a realização das convenções partidárias para as eleições deste ano, já que o ato, por sua natureza, pressupõe a reunião maciça de pessoas (filiados ou convencionais), com a finalidade de escolher candidatos e deliberar sobre coligação, hoje permitida apenas para os cargos majoritários, por força da Emenda Constitucional, explica o advogado Alano Luiz Queiroz Pinheiro, presidente da Comissão Estadual de Direito Eleitoral da OAB-PA.
Sensível à situação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.623, de 02/07/2020 possibilitando e regulamentando a realização das convenções partidárias em ambiente virtual, que deverão ocorrer entre os dias 31/08 e 16/09.
O advogado lembra que as convenções em modo virtual ou remoto não são obrigatórias. Ficará à cargo da agremiação partidária. Todavia, é certo que a sua realização de forma presencial ou remota, irá ocorrer de acordo com as condições e regramentos sanitários de cada município, garantindo a autonomia dos partidos. (DOL)
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