A pessoa que está sob suspeita ou testado positivo da covid-19, é obrigado a cumprir a quarentena ou recolhimento domiciliar, imposta pelo poder público municipal.
Conforme o Artigo 268 da Lei N. 12.979/2020, infringir a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime.
Na pratica a medida traz responsabilização penal para quem descumprir as determinações. As penas podem ser de um mês a um ano de prisão e multa. Em casos excepcionais pode levar a prisão de até 15 anos. (Luiz Pereira)
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