quinta-feira, 14 de maio de 2020

Prefeitura de Rio Maria publica novo decretado com novas medidas adotadas.

A Prefeitura Municipal de Rio Maria publicou um novo decreto estabelecendo novas medidas – de acordo com a decisão Judicial através do Juízo da Comarca de Rio Maria, onde ficam determinados os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, bem como a suspensão de outras atividades consideradas não essenciais. 

Indústrias de transporte e similares – confecções, marcenaria e metalúrgica – das 06h00 ás 16h00, padarias e confeitarias – das 06h00 ás 20h00, Feiras, Aviários, Açougues, Peixarias e Hortifrútis – das 06h00 ás 15h00, depósitos e distribuidoras – das 06h00 as 16h00, construção civil – das 07h00 as 17h00, Hipermercados, Supermercados, Mercados e Mercearias – das 07h00 as 21h00. 

Farmácias e Drogarias – das 07h00 as 21h00, Postos de Combustíveis – das 08h00 as 21h00, Lojas de Conveniências em postos de gasolinas – das 08h00 as 15h00, Comercio de Materiais de Construção – das 08h00 as 18h00, Empregadas Domesticas – das 08h00 as 15h00, Comercio Por Atacado – das 09h00 as 17h00, Comercio de Veículos, Oficinas e Auto Peças – das 09h00 as 17h00 e Lojas de Conveniências – das 09h00 as 17h00. 

Pet Shops, Lojas de Produtos para Animais, Medicamentos Veterinários, e Comercio de Insumos Agrícolas – das 09h00 as 17h00, Agências Bancarias e Casas Lotéricas – das 10h00 as 16h00, Alimentação, Produção e Delivery – das 10h00 ás 22h00 e Comercio Varejista – das 10h00 as 20h00. 

Serviços de Escritório, de Apoio Administrativo, Serviços Financeiros, Seguros, Serviços Prestados, Escritórios e Profissionais Liberais – das 10h00 as 18h00, Comercio de Gás e Lavanderias – das 10h00 as 18h00, Informações e Comunicações – das 11h00 as 19h00, Serviços para edifícios e atividades paisagistas – das 11h00 as 17h00, Atividades Imobiliárias – das 11h00 as 19h00, Agencias de Viagens, Operadores de Turismo e serviços de Reservas – das 11h00 as 19h00, Estética, Salão de Beleza, Barbearias e a fins – das 11h00 as 18h00. 

Também ficam suspensas até dia 31 de maio de 2020 - eventos de qualquer natureza, reuniões, manifestações, carreatas e passeatas de caráter publico ou privado. O funcionamento de Escolinha de Futebol, Artes Marciais, Balé, Natação e quadras de esportes, Atividades Educacionais, Boates, Casas Noturnas, Locais de Festas, Motéis, Clubes Sociais e Esportivos, academias e Bares. 

Ficam suspensas também e venda e comercialização de Bebidas Alcoólicas, inclusive nos supermercados, Mercadinhos, Lojas de Conveniências e Distribuidoras. Atividades Religiosas, Restaurantes, Pizzarias, Hamburguerias, Lanchonetes, Pastelarias, Pit Dogs – excepcionando o serviço de delivery ou retirada do produto. 

Concessionarias de veículos, Aglomerações em Balneários, Igarapés, Praças, Áreas de Desportos, Campos de Futebol, Clubes, Shows, Celebrações, ainda que em meio virtual, queima de fogos e outras manifestações de qualquer natureza também ficam suspensas. 

Os serviços das Secretarias Municipais e nos órgãos da administração pública de Rio Maria serão mantidos de modo apenas eletrônico ou telefônico. (oblogdojoseaugusto.blogspot.com / texto: José Augusto)

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