A Prefeitura Municipal de Rio Maria cumprindo determinação judicial em tutela de urgência nos autos de obrigação através do Juízo da Comarca de Rio Maria, publicou um novo decreto (Nº. 1.583) na date de 13 de maio de 2020, que adota medidas mais rigorosas no combate à covid-19.
Entre as determinações, estão proibidas a venda e comercialização de bebidas alcoólicas em locais públicos. As normas prevalecerão até o dia 31 de maio 2020.
Pelo decreto, ficam suspensas a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniências de postos de combustíveis, Supermercados, Mercadinhos, Distribuidora e bares em geral.
A ação tem como finalidade, minimizar a circulação pela cidade, seja a pé ou em veículos, e inibir as pessoas de consumir bebidas alcoólicas e também evitar a realização de festas e eventos que possam conter aglomerações de pessoas em espaços públicos e privados. (oblogdojoseaugusto.blogspot.com / texto: José Augusto)
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