terça-feira, 19 de junho de 2018

Lei seca completa dez anos, mas acidentes no Pará só aumentam

Há dez anos, a Lei 11.705 - popularmente conhecida como “Lei Seca” - entrou em vigor no país para dar mais rigidez ao Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e coibir a direção após o consumo de álcool, a fim de evitar acidentes com ferimentos graves e mortes. 

Apesar das reformulações ao longo desse período, a análise é que somente o mecanismo legal não foi suficiente para diminuir os índices relacionados ao assunto no país. Pelo contrário, nota-se um aumento de acidentes e vítimas fatais. 

Segundo o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA), em 2016 foram 870 acidentes causados por embriaguez no Estado; em 2017, o número subiu para 917. Para Valter Aragão, coordenador de planejamento do órgão, essa questão trata-se de um problema multifatorial e que tem em sua essência o comportamento do brasileiro. 

“Aqui, só a lei não é suficiente para mudar as atitudes inadequadas no trânsito. Mesmo com as alterações na lei nestes últimos anos e o aumento da multa e das penalidades, os números crescem. Isso significa que ainda agimos no trânsito com o ‘jeitinho brasileiro’, tentando burlar a fiscalização”, criticou. 

Aragão explica que logo que a lei foi implantada, houve de fato uma redução de 40% dos acidentes em todo o país causados pela ingestão de bebida alcoólica, mas pouco tempo depois notou-se que os números voltaram a crescer. “A lei foi um marco, mas ainda precisamos avançar como sociedade. A mudança no comportamento é mais demorada. Por isso investimos também em ações educativas e de conscientização”, lamenta o diretor. 

PESO NO BOLSO 

Atualmente, como trata-se de uma lei federal, a fiscalização é realizada pelo Detran e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que utilizam o aparelho chamado etilômetro, popularizado como “bafômetro”, que faz a medição do nível de álcool no sangue. Quem for pego embriagado ao volante é multado em R$ 2.934 (dez vezes mais o valor da infração gravíssima). 

De acordo com a última alteração do CTB, com a Lei 13.546/2017, que dispõe sobre os crimes de dirigir alcoolizado, quem for flagrado em acidentes sob efeito de álcool pode ter pena de reclusão de cinco a oito anos e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. 

A lei entrou em vigor em abril deste ano e versa sobre a responsabilidade do condutor em provocar tais acidentes. A fiança também não poderá mais ser paga por determinação de um delegado, e sim, após determinação judicial. 

E de acordo com Aragão, o desrespeito à lei não é falta de informação. Em 2016, o Detran-PA realizou uma pesquisa para identificar o comportamento dos motoristas e 85% afirmaram conhecer as consequências da lei. “Chega a ser inacreditável o que ainda ouvimos, que a pessoa dirige melhor depois de beber, que nunca vai ser alvo de fiscalização”. 

BARREIRAS

Especialista em trânsito, Rafael Cristo, acredita que há hoje ainda muitos empecilhos que a lei seja plenamente efetivada no Brasil. Um dos pontos é a baixa capacidade de fiscalização, com falta de pessoal e de órgãos competentes. 

Na sua análise, uma das opções seria fazer mais uma alteração na lei permitindo que agentes municipais também possam autuar motoristas embriagados - sobretudo pelo fato de que hoje em dia é possível fazê-lo com provas como vídeos e fotos e até mesmo pelo estado físico do condutor. 

“A lei já foi bastante alterada e tivemos avanços, mas efetivamente não conseguimos reduzir o número de acidentes. As operações são pontuais e precisam se estender, não sendo mais sazonais. O Pará, por exemplo, tem um número de agentes muito baixo e diversas áreas ficam descobertas. Sem fiscalização, a lei não se efetiva”, diz. 

R$ 2.934 

É o valor da multa, caso o motorista seja flagrado com menos 0,3 miligrama de álcool por litro de ar sopradoou se recuse a fazer o exame, de acordo com a mudança mais recente na lei seca.

7 pontos 

É o que será contabilizado em sua carteira de habilitação (infração gravíssima), além da suspensão da CNH por um ano e retenção do veículo. 

3 anos 

É a pena que o condutor pode pegar, caso seja flagrado com mais de 0,3 miligrama de álcool por litro. Além de todas as punições acima, ele também será suspenso ou proibido de obter direito de dirigir de novo. (Dominik Giusti/Diário do Pará)

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