Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, que pode ser carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Mesmo com tantas possibilidades de documentos, há casos de pessoas que tentam fraudar sua presença e seu voto nas eleições.
Nestes casos, cabe ao mesário ter atenção e perceber alguma possibilidade de fraude.
Caso suspeite desse fato no momento em que o eleitor estiver se identificando, ou caso alguém faça tal denúncia, o presidente da mesa deverá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento ou do caderno de votação e confrontar a assinatura dos documentos com aquela feita pelo eleitor no caderno de votação.
Se a dúvida persistir, o presidente da mesa deve solicitar a presença do juiz eleitoral, que decidirá sobre a situação. Caso a suspeita seja confirmada, a pena é de três anos de reclusão, segundo o art. 309 do Código Eleitoral.
(DOL, com informações do TSE)
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