quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Barroso derruba decisão de Nunes Marques e determina que invasores sejam retirados de TI no Pará

Após o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir suspender, na última terça-feira (28), a reintegração de posse por comunidades indígenas na Terra Indígena (TI) Apyterewa, localizada no município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará, o ministro Luís Roberto Barroso, da mesma Casa, publicou uma decisão nesta quarta-feira (29) determinando que a União Federal prossiga com o Plano de Desintrusão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá. 

Segundo ele, o mencionado “Plano de Desintrusão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, que atualmente se encontra em fase de execução, foi elaborado por determinação deste relator [Barroso] e devidamente homologado nos autos da Pet nº 9.585 e, por evidente, não está sujeito a decisão revisional de outro ministro”, afirmou, no texto. 

A decisão de Nunes Marques tinha o objetivo de assegurar a permanência das famílias de colonos em Apyterewa “até que sejam ultimados e concretizados todos os procedimentos atinentes à justa e prévia indenização e reassentamento das famílias”. 

O ministro determinou ainda a “imediata paralisação de todos os atos" decorrentes, "especialmente as providências coercitivas de reintegração adotadas por forças policiais”, assegurando aos colonos “livre trânsito, na área objeto de impugnação, com seus pertences e semoventes”. 

No documento de terça-feira, Marques ressaltou que se limita, por ora, a analisar apenas o pedido de atribuição de efeito suspensivo - referente ao acórdão de apelação da ação nº 0000339-52.2005.4.01.3901, que tramitou perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). 

Para Barroso, “naturalmente, o efeito suspensivo deferido no recurso alcança apenas os efeitos do acórdão recorrido e em nada interfere com a decisão proferida por este relator nos autos da presente ação”. (FONTE: OLIBERAL)

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